Nota Técnica - Análise das Rentabilidades das
Cadernetas de Poupanças e dos CDBs
Nos últimos meses a taxa básica de juros vem
sofrendo diversas reduções, que vêm refletindo diretamente no bolso dos
investidores no Brasil. Para investidores brasileiros, acostumados com juros
elevados, não está sendo fácil se acostumar com este novo cenário econômico, já
que as atuais remunerações são bem inferiores ao padrão observado em anos
anteriores. Neste boletim iremos destacar dois tipos de investimentos: poupança
e CDB (Certificado de Depósito Bancário).
A poupança é uma das aplicações financeiras mais
tradicionais do mercado. É uma aplicação simples, segura e com liquidez diária.
Trata-se de uma conta depósito com rendimento líquido que pode ser calculado
pela variação da TR + 0,50% ao mês ou com base na taxa Selic
. A
tabela abaixo ilustra as alterações ocorridas no na taxa Selic ao longo de
2012, definidas pelo COPOM (Comitê de Política Monetária):
Fonte:
http://www.bcb.gov.br/?ATACOPOM
Em 03 de maior de 2012, através da Medida
Provisória 567/2012, o governo federal criou novas regras para a poupança, que
alteram especificamente a forma de remuneração dos depósitos realizados a
partir de 04 de maio de 2012. Depósitos realizados até 03/05/2012 continuam rendendo
0,50% ao mês (6,17% ao ano) + TR (Taxa Referencial). Já depósitos realizados a
partir de 04 de maio passaram a ter uma remuneração com base na Selic, conforme
a seguir: quando a taxa Selic estiver superior a 8,50% ao ano, a rentabilidade
será de 0,50% ao mês + TR, tal como anteriormente, porém, quando a taxa Selic
for igual ou inferior a 8,50% ao ano, a poupança passa a render 70% da Selic
(na sua forma mensal) + TR. Por exemplo, hoje com a Selic em 7,25% ao ano, a
poupança está remunerando 5,075% ao ano (ou seja, 70% de 7,25%), que equivale a
0,4134% ao mês, acrescido da TR.
Estas mudanças foram cruciais para os investidores.
A tabela a seguir apresenta um exemplo de aplicação de R$ 1.000,00 conforme a
regra anterior e a atual:
*Quando ela for igual
ou inferior a 8,50% ao ano
Pode-se perceber que a nova regra da poupança fez
com que ela rendesse menos que a poupança antiga nos últimos seis meses.
Supondo que um investidor aplicasse R$ 1.000,00 no dia 03/05/2012, ao final do
mês de novembro ele teria R$ 1.030,43. Caso o mesmo investidor tivesse aplicado
a mesma quantia no dia 04/05/2012, ao final do mês de novembro ele teria R$
1.027,86.
No gráfico abaixo podemos perceber o rendimento
mensal da poupança nos últimos seis meses. Conforme a taxa Selic cai, o
rendimento da poupança também cai.
O outro investimento a ser tratado nesta análise é
o CDB (Certificado de Depósito Bancário). CDB diz respeito a um título de
captação emitido pelos bancos, que funciona como um empréstimo que o investidor
faz à instituição financeira, recebendo uma remuneração em troca. Podem ser
remunerados a taxas pré ou pós-fixadas. São ideais para investidores com perfis
conservadores, pois se trata de um investimento de baixo risco. As aplicações
em CDBs sofrem tributação do Imposto de Renda (IR), conforme o tempo em que os
valores permanecem aplicados. A tabela a seguir mostra as alíquotas de IR
incidentes no CDB:
Para efeitos de cálculos adotamos um investimento
com tempo de permanência de até 180 dias e com uma remuneração pós-fixada indexada
ao CDI (Certificado de Depósitos Interbancários).
O CDI é utilizado para avaliar o custo do dinheiro
negociado entre os bancos. A porcentagem do CDI que o CDB renderá depende da
instituição financeira, do valor aplicado e do tempo de permanência da
aplicação.
*Fonte: http://www.cetip.com.br/
É importante ressaltar que o tempo de permanência é
de extrema importância e influencia diretamente nas rentabilidades. A taxa de
juros líquida a ser considerada é a taxa acumulada nos seis meses menos a
alíquota do IR. Investimentos em CDBs são isentos de taxas de administração.
A tabela e o
gráfico a seguir mostram um comparativo entre a rentabilidade da poupança e do
CDB. Para que possamos verificar o ganho real do investidor é necessário que
descontemos a inflação, adotamos o IPCA acumulado nos últimos seis meses.
Podemos verificar que a antiga poupança se tornou um ótimo investimento, tendo
em vista, que a sua remuneração é praticamente a mesma de uma aplicação em CDB
que remunere 100,0% do CDI. Para o investidor receber aproximadamente a mesma
rentabilidade da nova poupança, precisaria investir em um CDB que remunere
cerca de 90,0% do CDI.
É importante ressaltar que se a
Inflação continuar acima 0,50% ao mês nos próximos meses e a taxa Selic se
mantiver constante em 7,25% ao ano nos próximos meses também a nova poupança
passará a ter uma taxa real negativa, ou seja, passará a ter um rendimento
menor que o aumento da inflação no período analisado.
Comparações: Poupança
x CDB
*Com permanência de até 180 dias
**Fonte:
http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=2254&id_pagina=1
***Taxa real = [(Taxa nominal + 1) / ( Taxa
Inflação + 1)] -1 x 100